Para elucidar dúvidas frequentes no tocante a progressão parcial na EJA Estadual estamos encaminhando a todas as DIRED os seguintes esclarecimentos:
OBS – SUEJA: com a NOVA ESTRUTURA (2014)
a progressão parcial no Ensino Fundamental -EJA, ocorre no VII e VIII períodos (antigo V período) –
correspondentes ao 8º e 9º anos, respectivamente – de maneira idêntica ao
Ensino Fundamental Regular, ou seja, o VII Período, no período subsequente e o
VIII Período no I Período do Ensino Médio-EJA.
No
caso da progressão no Ensino Médio-EJA ocorre de forma idêntica ao Regular, ou
seja, ocorre no I e II Períodos de forma normal, e, no caso do III Período,
equivalente a 3ª Série, o estudante terá direito a uma Prova Especial. Caso o
mesmo não consiga a aprovação por meio deste recurso, ele poderá ainda requerer
o reaproveitamento de estudos no ano seguinte – frequentando apenas a(s)
disciplina(s) em que foi reprovado.
A SUEJA está a disposição para maiores esclarecimentos por meio do nosso e-mail (suejarn@gmail.com) ou pelos fones: 3232-1417/1419/1421.
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