A Portaria nº 1105/2013 - SEEC/GS, publicada no D.O.E. em 29 de novembro de 2013 foi a responsável por tais mudanças. Reproduzimos a seguir os trechos que se referem ao Ensino Noturno:
Art 3° - No turno noturno, os Professores e Especialsitas de Educação trabalharão 3 horas presenciais, com início às 19 horas e término às 22 horas, sem intervalo.
Art 4º- O turno noturno para cumprimento da carga horárias anual de 8oo horas, funcionará com 75% presenciasi e 25% com atividades complementares.
Paragráfo Único - A carga horária destinada às atividades complementares, ao processo ensino-aprendizagem será trabalhada com vistas à complementação do currículo e planejada, conforme o Projeto Pedagógico da Escola, respeitadas as orientações curriculares do ensino fundamental e do ensino médio.
Art 5º - O horário de aula para funcionamento dos turnos diurno e noturno nas escolas da rede Estadual de Ensino do RN será organizado da seguinte forma:
§ 1º - O turno diurno com 5 aulas presenciais de 50 minutos perfazendo uma jornada escolar diária de 4 horas e 30 minutos, incluíndo 20 minutos de intervalo.
§ 2º - O turno noturno com 4 aulas presenciais de 45 minutos perfazendo uma jornada escolar diária de 3 horas, sem intervalo.
§ 3º -Nos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) os conteúdos serão ministrados de forma interdisciplinar, priorizando o desenvolvimento do estudante e o tempo necessário à aprendizagem.
A Resolução 04/2012 - CEE por sua vez, explica o porquê da extinção do antigo I Período, referente ao 1º ano: