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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

FICANDO POR DENTRO DA NOVA ESTRUTURA CURRICULAR - PARTE 1

 
Uma das dúvidas mais frequentes que estamos recebendo até o momento, refere-se a questão da diminuição das aulas do turno noturno. Gestores e DIREDs vem solicitando o nº das Portarias responsáveis por tais alterações. O presente post visa trazer um pouco de luz ao tema.

A Portaria nº 1105/2013 - SEEC/GS, publicada no D.O.E. em 29 de novembro de 2013 foi a responsável por tais mudanças. Reproduzimos a seguir os trechos que se referem ao Ensino Noturno:

Art 3° - No turno noturno, os Professores e Especialsitas de Educação trabalharão 3 horas presenciais, com início às 19 horas e término às 22 horas, sem intervalo.
Art 4º- O turno noturno para cumprimento da carga horárias anual de 8oo horas, funcionará com 75% presenciasi e 25% com atividades complementares.
Paragráfo Único - A carga horária destinada às atividades complementares, ao processo ensino-aprendizagem será trabalhada com vistas à complementação do currículo e planejada, conforme o Projeto Pedagógico da Escola, respeitadas as orientações curriculares do ensino fundamental e do ensino médio.
Art 5º - O horário de aula para funcionamento dos turnos diurno e noturno nas escolas da rede Estadual de Ensino do RN será organizado da seguinte forma:
§ 1º - O turno diurno com 5 aulas presenciais de 50 minutos perfazendo uma jornada escolar diária de 4 horas e 30 minutos, incluíndo 20 minutos de intervalo.
§ 2º - O turno noturno com 4 aulas presenciais de 45 minutos perfazendo uma jornada escolar diária de 3 horas, sem intervalo.
§ 3º -Nos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) os conteúdos serão ministrados de forma interdisciplinar, priorizando o desenvolvimento do estudante e o tempo necessário à aprendizagem.

A Resolução 04/2012 - CEE por sua vez, explica o porquê da extinção do antigo I Período, referente ao 1º ano:



Conforme o Art.12 da resolução 04/2012-CEB/CEE/RN, a Educação de Jovens e Adultos – EJA é ofertada da seguinte forma:
I – a alfabetização por meio de programas ou projetos específicos, pedagogicamente adequados a essa fase educacional; 
II – o ensino fundamental, subdividido em dois segmentos distintos e oferecido de acordo com a seguinte caracterização:
a) primeiro segmento deve ser estruturado para os alunos com idade mínima de 14 anos, devendo funcionar, preferencialmente, em turno diurno e como duração correspondente a, no mínimo, 1.600 (mil e seiscentas) horas;
b) segundo segmento deve ser estruturado com duração mínima de 1.600 (mil e seiscentas) horas, de modo que permita a conclusão ao aluno com idade mínima de 15 anos.
ERRATA: na Estrutura Curricular do Ensino Fundamental - Noturno, houve um erro de digitação nos III e IV Períodos, no tocante a carga horária do Ensino Religioso. Existe o dobro (2 aulas semanais e 40 semestrais) dos valores dos demais Períodos. Portanto, o correto é a informação contida nos demais espaços: 1 aula semanal e 20 aulas semestrais.

Encerramos nossa contribuição de hoje, por aqui, mas continuaremos repassando informações semanalmente por este blog.
Para maiores esclarecimentos entrem em contato direto com a Equipe da SUEJA pelos telefones:
(84) 3232- 1416/1417/1419 
Se preferir pelo e-mail: sueja@rn.gov.br

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