A Portaria nº 1105/2013 - SEEC/GS, publicada no D.O.E. em 29 de novembro de 2013 foi a responsável por tais mudanças. Reproduzimos a seguir os trechos que se referem ao Ensino Noturno:
Art 3° - No turno noturno, os Professores e Especialsitas de Educação trabalharão 3 horas presenciais, com início às 19 horas e término às 22 horas, sem intervalo.
Art 4º- O turno noturno para cumprimento da carga horárias anual de 8oo horas, funcionará com 75% presenciasi e 25% com atividades complementares.
Paragráfo Único - A carga horária destinada às atividades complementares, ao processo ensino-aprendizagem será trabalhada com vistas à complementação do currículo e planejada, conforme o Projeto Pedagógico da Escola, respeitadas as orientações curriculares do ensino fundamental e do ensino médio.
Art 5º - O horário de aula para funcionamento dos turnos diurno e noturno nas escolas da rede Estadual de Ensino do RN será organizado da seguinte forma:
§ 1º - O turno diurno com 5 aulas presenciais de 50 minutos perfazendo uma jornada escolar diária de 4 horas e 30 minutos, incluíndo 20 minutos de intervalo.
§ 2º - O turno noturno com 4 aulas presenciais de 45 minutos perfazendo uma jornada escolar diária de 3 horas, sem intervalo.
§ 3º -Nos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) os conteúdos serão ministrados de forma interdisciplinar, priorizando o desenvolvimento do estudante e o tempo necessário à aprendizagem.
A Resolução 04/2012 - CEE por sua vez, explica o porquê da extinção do antigo I Período, referente ao 1º ano:
Conforme
o Art.12 da resolução 04/2012-CEB/CEE/RN, a Educação de Jovens e Adultos – EJA
é ofertada da seguinte forma:
I – a alfabetização por
meio de programas ou projetos específicos, pedagogicamente adequados a essa
fase educacional;
II – o
ensino fundamental, subdividido em dois segmentos distintos e oferecido de
acordo com a seguinte caracterização:
a)
primeiro segmento deve ser estruturado para os alunos com idade mínima de 14
anos, devendo funcionar, preferencialmente, em turno diurno e como duração
correspondente a, no mínimo, 1.600 (mil e seiscentas) horas;
b) segundo segmento deve ser
estruturado com duração mínima de 1.600 (mil e seiscentas) horas, de modo que
permita a conclusão ao aluno com idade mínima de 15 anos.
Encerramos nossa contribuição de hoje, por aqui, mas continuaremos repassando informações semanalmente por este blog.
Para maiores esclarecimentos entrem em contato direto com a Equipe da SUEJA pelos telefones:
(84) 3232- 1416/1417/1419
Se preferir pelo e-mail: sueja@rn.gov.br
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